ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
740, DE 29 DE MAIO DE 2026
Este Anexo detalha os critérios para
os testes em produção relativos ao compartilhamento de serviço otimizado de
iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada
otimizada) no *Open Finance*, conforme o papel desempenhado pelas
instituições participantes, seja como instituição detentora de conta e
transmissora de dados ou como instituição iniciadora de transação de pagamento
e receptora de dados.
Os testes em produção devem estar de
acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil e com a política de
testes em produção da Estrutura de Governança do *Open Finance*.
1. Critérios gerais
Com vistas a garantir a adequada
qualidade dos testes em produção, a Estrutura de Governança do *Open Finance*
deve avaliar o cumprimento dos requisitos dispostos neste Anexo pelas
instituições participantes dos testes em produção da jornada otimizada.
Essa avaliação deve ser realizada nos
pontos de controle a serem realizados nas seguintes datas:
I - 8 de maio de 2026;
II - 22 de maio de 2026;
III - 5 de junho de 2026; e
IV - 22 de junho de 2026
1.1 Integração com ferramentas
As instituições participantes dos
testes em produção da jornada otimizada precisam garantir a adequada integração
com a plataforma de coleta de métricas (PCM) e ter 95% ou mais de chamadas
pareadas com status "*PAIRED*" e 100% de dados adicionais (*additionalInfos*)
reportados para acompanhamento relativos aos produtos Transferências
Inteligentes e compartilhamento do serviço de iniciação de transação de
pagamento sem redirecionamento (jornada sem redirecionamento), bem como para
acompanhamento dos consentimentos para compartilhamento de dados (API
Consentimentos).
As instituições participantes dos
testes em produção da jornada otimizada devem garantir adequada qualidade das
informações reportadas à PCM.
Nenhum *ticket* de qualidade da
PCM relacionado a pagamentos deve estar em aberto nos pontos de controle
definidos na seção 1.
1.2 Comportamento bilateral
As instituições participantes dos
testes em produção da jornada otimizada devem garantir que nenhum *ticket*
bilateral relacionado aos testes esteja em aberto durante os pontos de controle
definidos na seção 1.
2. Critérios específicos
2.1 Engajamento
O engajamento das instituições
participantes dos testes em produção da jornada otimizada é etapa fundamental
para testar sua maturidade. Dessa forma, as instituições precisam garantir
quantidade mínima de volumetria de criação de consentimentos e de liquidação de
pagamentos para cada um dos produtos testados na jornada otimizada e os dados
referentes a esses consentimentos e pagamentos precisam ser identificados por
meio da PCM.
De forma a garantir que a quantidade
mínima total de volumetria de criação de consentimentos e de liquidação de
pagamentos será atingida, haverá acompanhamento intermediário da volumetria de
acordo com os pontos de controle definidos na seção 1, nos percentuais de 30,
50, 80 e 100, respectivamente.
2.1.1 Instituições detentoras de conta e transmissoras de dados
As instituições detentoras de conta e
transmissoras de dados devem garantir que, no mínimo:
I - cem consentimentos de
Transferências Inteligentes sejam autorizados, sendo que ao menos vinte sejam
referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável;
II - cem vínculos de conta (jornada
sem redirecionamento) sejam autorizados, sendo que ao menos vinte sejam
referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável;
III - quarenta pagamentos de
Transferências Inteligentes sejam liquidados, sendo que ao menos dez sejam
referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável; e
IV - quarenta pagamentos de jornada
sem redirecionamento sejam liquidados, sendo que ao menos dez sejam referentes
a pessoas jurídicas, quando aplicável.
As instituições de que trata esta
subseção devem garantir que seja:
I - autorizado um consentimento e que
seja liquidado um pagamento referente a Transferências Inteligentes, com ao
menos 50% das instituições iniciadoras de transação de pagamento e receptoras
de dados participantes dos testes em produção da jornada otimizada; e
II - autorizado um vínculo de conta e
que seja liquidado um pagamento referente à jornada sem redirecionamento, com
ao menos 50% das instituições iniciadoras de transação de pagamento e
receptoras de dados participantes dos testes em produção da jornada otimizada.
2.1.2 Instituições iniciadoras de transação de pagamento e receptoras de dados
As instituições iniciadoras de
transação de pagamento e receptoras de dados devem garantir que, no mínimo:
I - cem consentimentos de
Transferências Inteligentes sejam autorizados, sendo que ao menos vinte sejam
referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável;
II - cem vínculos de conta (jornada
sem redirecionamento) sejam autorizados, sendo que ao menos vinte sejam
referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável;
III - quarenta pagamentos de
Transferências Inteligentes sejam liquidados, sendo que ao menos dez sejam
referentes a pessoas jurídicas, quando aplicável; e
IV - quarenta pagamentos de jornada
sem redirecionamento sejam liquidados, sendo que ao menos vinte pagamentos
sejam pagamentos imediatos e dez pagamentos sejam referentes a pessoas
jurídicas, quando aplicável.
As instituições de que trata esta
subseção devem garantir que seja:
I - autorizado um consentimento e que
seja liquidado um pagamento referente a Transferências Inteligentes com:
a) ao menos 50% das instituições
detentoras de contas participantes dos testes em produção da jornada otimizada;
e
b) todas as principais marcas das
instituições detentoras de conta relacionadas no Anexo II; e
II - autorizado um vínculo de conta e
que seja liquidado um pagamento referente à jornada sem redirecionamento com:
a) ao menos 50% das instituições
detentoras de contas participantes dos testes em produção da jornada otimizada;
e
b) todas as principais marcas das
instituições detentoras de conta, conforme definição no Anexo II.
2.2 Comportamento funcional e de segurança
As instituições detentoras de conta e
transmissoras de dados devem realizar testes funcionais e de segurança, devendo
obter sucesso em todos os testes da ferramenta de validação em produção (FVP)
Manual, por servidor, para usuários pessoas natural e jurídica, quando
aplicável:
I - para Transferências Inteligentes,
em cinco testes de curta duração;
II - para jornada sem
redirecionamento, em cinco testes de curta duração; e
III - para outros cenários, em três
testes de curta duração.
As instituições nas quais o fornecedor
da Estrutura de Governança do *Open Finance* não possui conta são
responsáveis pela própria obtenção de sucesso. As demais instituições terão
seus testes executados pelo fornecedor contratado.
Os testes serão executados variando os
ambientes entre *mobile* Android, *mobile* IOS e *desktop*.
Tendo em vista o estabelecido no art.
5º, e considerando que, conforme a Resolução BCB nº 463, de 22 de abril de
2025, os prazos máximos para atendimento dos *tickets* relacionados aos
testes em produção da jornada otimizada podem ser reduzidos pelo Banco Central
do Brasil, deve ser atribuído o prazo máximo de dois dias úteis para
atendimento dos *tickets* gerados no escopo desta subseção.
2.3 Implementação de jornada
A implementação da jornada de acordo
com o definido na regulamentação e no Guia de Experiência do Usuário do *Open Finance* é aspecto fundamental para que se garanta padronização na
experiência do cliente nas diferentes instituições participantes.
Para avaliar o grau de aderência das
instituições participantes dos testes em produção da jornada otimizada, a
Estrutura de Governança do *Open Finance*aplicará questionário baseado no
Guia de Experiência do Usuário vigente.
2.3.1 Instituições detentoras de conta e transmissoras de dados
Os testes serão realizados via *mobile*,
com usuários pessoa natural, nas principais marcas das instituições de que
trata esta subseção relacionadas no Anexo II, relativos aos seguintes cenários:
I - criação e cancelamento de
consentimento de Transferências Inteligentes; e
II - criação, edição e cancelamento de
consentimento de jornada sem redirecionamento.
2.3.2 Instituições iniciadoras de transação de pagamento e receptoras de dados
Os testes serão divididos em dois
grupos da seguinte forma:
I - teste 1: realizado via *mobile*
com usuários pessoa natural; e
II - teste 2: realizado
preferencialmente via *desktop* com usuários pessoa jurídica, quando
aplicável.
As instituições de que trata esta
subseção devem obter sucesso:
I - na criação e cancelamento do
consentimento de pagamento atrelado a Transferências Inteligentes (teste 1);
II - na criação e cancelamento do
consentimento de dados atrelado a Transferências Inteligentes (teste 2);
III - na criação, edição e
cancelamento do vínculo de contas de atrelado à jornada sem redirecionamento
(teste 1); e
IV - na
criação e cancelamento do consentimento de dados atrelado à jornada sem
redirecionamento (teste 2).