Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 738
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, e a Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024.
Texto do ato
Cocip - LIG - Resolução
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB
Nº 738, DE 27 DE MAIO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro
de 2024, e a Instrução Normativa BCB nº 549, de 11 de novembro de 2024.
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde
e Organização (Depes), o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
(Deinf), e o Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), tendo
em vista o disposto no art. 61, inciso IX, no art. 70, inciso IV, e no art.
115, inciso VII, alínea "c", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, e considerando as disposições contidas na Resolução BCB nº 420,
de 3 de outubro de 2024,
R E S O
L V E M :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 536, de 1º de novembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
5º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
II
- a acumulação de horas decorrentes de convocação decorrente do sobreaviso
deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9610 - SOBREAVISO
CONVOCACAO”;
III
- a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos de oito
horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9640 - FOLGA
SOBREAVISO UTILIZACAO”; e
IV
- a utilização das horas acumuladas decorrentes de sobreaviso em períodos inferiores
a oito horas diárias deverá ser registrada utilizando o fato funcional “9660 -
SOBREAVISO - FOLGA PARCIAL”.
§
1º Em caso de convocação de servidor que não estava em regime de
sobreaviso, o registro das horas efetivamente trabalhadas será realizado de
acordo com o disposto no inciso II do *caput*.
§
2º Ficam vedadas:
I
- a utilização de folga parcial em períodos inferiores a uma hora; e
Informações do ato
- Número
- 738
- Unidade responsável
- DEPES
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 61, inciso IX, 70, inciso IV, e 115, inciso VII, "c".
- CitaResolução BCB nº 420/2024.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 536/2024 - Dá nova redação: art. 5º, incisos II e III. Inclui: art. 5º, inciso IV e § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 549/2024 - Dá nova redação: art. 5º, incisos II e III. Inclui: art. 5º, inciso IV e § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52915 · na fonte: 52915 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.