Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 420
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/10/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o regime de sobreaviso para preservar o funcionamento e a segurança das infraestruturas críticas controladas pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 420, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o regime de sobreaviso para preservar
o funcionamento e a segurança das infraestruturas críticas controladas pelo
Banco Central do Brasil.
O Comitê de Administração do Banco Central do
Brasil, com fundamento no art. 139, *caput*, inciso IV, alíneas “a”, itens
1, 5 e 6, e “b”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo
em vista o disposto no art. 6º, *caput*, da Lei Complementar nº 179, de 24
de fevereiro de 2021, no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 1º, parágrafo único, inciso I, do anexo ao Decreto nº 9.573, de 22 de
novembro de 2018, e no Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre o regime de sobreaviso para os integrantes da Carreira de
Especialista do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de
maio de 1998.
Art. 2º O regime de
sobreaviso se caracteriza pela condição em que o servidor permanece à disposição
do Banco Central do Brasil, deixando de usufruir integralmente do repouso
remunerado, conforme escala de sobreaviso previamente elaborada, à espera de
convocação para prestação de serviço.
Art. 3º O regime de
sobreaviso deverá ser utilizado exclusivamente para preservar o funcionamento e
a segurança das infraestruturas críticas mantidas pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Cabe ao
Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC definir as infraestruturas de
que trata o *caput* no âmbito do Banco Central do Brasil.
Art. 4º As unidades responsáveis pelas infraestruturascríticas deverão estabelecer os grupos de sobreaviso necessários e oquantitativo de pessoas que deverão permanecer em disponibilidade.
Informações do ato
- Número
- 420
- Unidade responsável
- DIRAD
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 179/2021, art. 6º, caput.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.112/1990, art. 19.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 9.573/2018, anexo, art. 1º, parágrafo único, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.200/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 139, inciso IV, “a”, itens 1, 5 e 6, e “b”, item 1.
- CitaCita Lei nº 9.650/1998.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52418 · na fonte: 52418 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.