Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 734
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Texto do ato
Alterações do Cosif
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 734,
DE 5 DE MAIO DE 2026
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428,
429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas
contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo
Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação
do Sistema Financeiro (Denor) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso
I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo
à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base
nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução
BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica incluída no Anexo I
da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no
Diário Ofical da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada
a ordem da coluna “Código da Conta”:
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
| --- | --- | --- | --- |
| 1.1.9.20.00.00-3 | Stablecoins | 112 | Registrar os ativos virtuais lastreados em ativos de reserva criados com o propósito de manter seu valor vinculado ao valor de uma moeda fiduciária de referência que atendam a definição de ativo financeiro, conforme regulamentação vigente. |
Art. 2º Ficam incluídas no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº
426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna “Código
da Conta”:
| Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
| --- | --- | --- | --- |
| 1.8.4.11.00.00-3 | CAIXA DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO INTERMEDIADAS | 172 | Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações, por meio de instituição autorizada atuante como membro de compensação. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - taxas de registro de operações, que se destina exclusivamente ao registro das taxas de ANA, de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas; II - operações diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras, taxas, representações e outros valores debitados ou creditados pelas caixas de registro e liquidação; III - leilões de fundos incentivados, que se destina ao registro das responsabilidades da corretora perante as caixas de registro e liquidação pelas operações de compra de ações nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados; IV - lucros de mercado futuro de terceiros a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores e; V - lucros de mercado futuro próprios a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores. || 1.8.4.11.10.00-0 | Operações Próprias | - | || 1.8.4.11.15.00-5 | Operações de Clientes | - | || 1.8.4.31.00.00-1 | DIREITOS CONTRA CLIENTES | 172 | Registrar os valores a receber de clientes cujas operações não foram honradas com a instituição na janela de liquidação da bolsa de valores e bolsas de mercadorias e futuros. || 1.8.4.41.00.00-0 | OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR - INTERMEDIADAS | 172 | Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações, por meio de instituição autorizada atuante como membro de compensação. || 1.8.4.41.10.00-7 | Operações Próprias | - | || 1.8.4.41.15.00-2 | Operações de Clientes | - | || 1.8.9.40.00.00-2 | (-) PROVISÃO PARA PERDA DE CRÉDITO - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES | 174 | Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em operações de negociação e intermediação de valores. || 1.8.9.40.10.00-9 | (-) Provisão para Perda de Crédito de Caixa de Registro e Liquidação | - | Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. || 1.8.9.40.10.10-2 | (-) Provisões de Operações Próprias | - | || 1.8.9.40.10.15-7 | (-) Provisões de Operações de Clientes | - | || 1.8.9.40.11.00-8 | (-) Provisão para Perda de Crédito de Caixa de Registro e Liquidação - Intermediadas | - | Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações, por meio de instituição autorizada atuante como membro de compensação. || 1.8.9.40.11.10-1 | (-) Provisões de Operações Próprias | - | || 1.8.9.40.11.15-6 | (-) Provisões de Operações de Clientes | - | || 1.8.9.40.30.00-3 | (-) Provisão para Perda de Crédito de Devedores - Conta Liquidação Pendente | - | Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito de clientes, em face da realização de operações com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros, pendentes de liquidação por ocasião dos balancetes e balanços. || 1.8.9.40.31.00-2 | (-) Provisão para Perda de Crédito de Direitos Contra Clientes | - | Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito de clientes em operações que não foram honradas com a instituição na janela de liquidação da bolsa de valores. || 1.8.9.40.31.40-4 | (-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito | - | || 1.8.9.40.31.60-0 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | - | || 1.8.9.40.40.00-0 | (-) Provisão para Perda de Crédito de Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias a Liquidar | - | Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. || 1.8.9.40.40.10-3 | (-) Provisões de Operações Próprias | - | || 1.8.9.40.40.15-8 | (-) Provisões de Operações de Clientes | - | || 1.8.9.40.41.00-9 | (-) Provisão para Perda de Crédito de Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias a Liquidar - Intermediadas | 174 | Registrar a provisão referente às perdas decorrentes do risco de crédito em operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações, por meio de instituição autorizada atuante como membro de compensação. || 1.8.9.40.41.10-2 | (-) Provisões de Operações Próprias | - | || 1.8.9.40.41.15-7 | (-) Provisões de Operações de Clientes | - | |
Informações do ato
- Número
- 734
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/5/2026, Seção 1, p. 167-172.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.858/2010, art. 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 92/2021, art. 10.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2027, Instrução Normativa BCB nº 426/2023 - Dá nova redação: Anexos I, VIII e IX.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2027, Instrução Normativa BCB nº 428/2023 - Dá nova redação: Anexos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2027, Instrução Normativa BCB nº 429/2023 - Dá nova redação: Anexos VIII e IX.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52903 · na fonte: 52903 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.