Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 711
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 25/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 711, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.
O Chefe do Departamento
de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que confere o art.
23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o
disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.16.
...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - abertura e manutenção de contas.
.......................................................................................................................................”
(NR)
“Art. 20-A. Relativamente ao fator definido
no art. 16, *caput*, inciso IV, o valor é atribuído ao participante que
possui um número de contas superior a cinquenta mil e corresponde à soma:
I - do valor de R$10,00 (dez reais), cobrado,
por cada novo processo de abertura de conta, que exceder o número estabelecido
no *caput*; e
II - do valor de R$1,00 (um real), cobrado
mensalmente, por cada conta existente, que exceder o número estabelecido no *caput*.
Parágrafo único. Para fins de apuração do
número de contas de cada participante, serão consideradas todas as contas de
custódia normal e especial não bloqueadas do participante e de seus clientes
individualizados, o que será verificado no antepenúltimo dia útil do mês de
referência.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 12, 13 e 20 da InstruçãoNormativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.
Informações do ato
- Número
- 711
- Unidade responsável
- DEMAB
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/2/2026, Seção 1, p. 128.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 55/2020, art. 2º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 506/2024, produzindo efeitos a partir de 27/3/2026 – Dá nova redação: art. 16, inciso IV. Inclui: art. 20-A. Revoga: arts. 12, 13 e 20.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52836 · na fonte: 52836 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.