Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 703
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para incluir dispositivos referentes à comprovação de capital social e de patrimônio líquido, e ajustar dispositivo referente ao teste de recuperação de valores.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 703, DE 28 de janeiro de
2026
Altera a Instrução
Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos
necessários para a adesão ao Pix, para incluir dispositivos referentes à
comprovação de capital social e de patrimônio líquido, e ajustar dispositivo
referente ao teste de recuperação de valores.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e
tendo em conta o disposto no art. 25-A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 14-A. As
instituições que pretendam atuar na modalidade de provedor de conta
transacional, exceto cooperativas de crédito, e que não observarem os limites
mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido de que trata o
art. 3º-A da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, terão seu pleito
indeferido na etapa cadastral.
Parágrafo único. A comprovação da observação dos
limites de que trata o *caput* será feita por meio do envio de informações
ao Banco Central do Brasil sobre o capital social integralizado e o patrimônio
líquido, conforme regulação vigente.” (NR)
“Art. 43-B.
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.................................................................................................................................................
§
1º As instituições em processo de adesão ao Pix deverão concluir com sucesso
os testes formais de homologação de que trata o *caput* durante a etapahomologatória, caso não concluam essa etapa até 29 de janeiro de 2026.
Informações do ato
- Número
- 703
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/1/2026, Seção 1, p. 139.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, art. 3º-A e regulamento anexo, art. 25-A, § 5º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 94, inciso IX.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 511/2024 - Dá nova redação: art. 43-B, §§ 1º e 2º. Inclui: arts. 14-A e 98-B.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52825 · na fonte: 52825 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.