Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 699
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece critérios de avaliação, classificação e padrões de referência visual de numerário nacional legítimo para saneamento do meio circulante, e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, para a efetivação das operações de meio circulante.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 699, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece critérios de avaliação,
classificação e padrões de referência visual de numerário nacional legítimo
para saneamento do meio circulante, e dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil,
detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, para a
efetivação das operações de meio circulante.
O Chefe
do Departamento do Meio Circulante - Mecir, substituto, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 23, I, alínea “a”, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 17 da Resolução BCB nº 194, de 24 de
fevereiro de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta
Instrução Normativa estabelece critérios de avaliação,
classificação e padrões de referência visual de numerário nacional legítimo
para saneamento do meio circulante, e dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil,
detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, para a
efetivação das operações de meio circulante.
TÍTULO I
DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PADRÕES DE REFERÊNCIA VISUAL DE
NUMERÁRIO NACIONAL LEGÍTIMO PARA SANEAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO
NUMERÁRIO NACIONAL
Art. 2º Os critérios para avaliação do estado geral de
conservação das cédulas nacionais legítimas são os seguintes:
Informações do ato
- Número
- 699
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/1/2026, Seção 1, p. 81-85.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 194/2022, arts. 6º e 17.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaRevoga Cartas Circulares BCB ns. 3.235/2006, 3.265/2007, 3.373/2009 e 3.412/2009.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instruções Normativas BCB ns. 15/2020 e 348/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52818 · na fonte: 52818 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.