Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 194
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 24/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece regras e critérios a serem adotados na execução dos serviços de saneamento do meio circulante pela instituição Custodiante e instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que realizam operações de meio circulante, detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação.
Texto do ato
CIRCULAR
RESOLUÇÃO
BCB Nº 194, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece regras e critérios a serem
adotados na execução dos serviços de saneamento do meio circulante pela
instituição Custodiante e instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil
que realizam operações de meio circulante, detentoras de conta Reservas
Bancárias ou de Conta de Liquidação.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro
de 2022, com base no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
e tendo em vista o art. 10 da Lei nº 8.697, de 27 de agosto de 1993,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO
OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º
Esta Resolução estabelece regras e critérios a serem adotados na execução dos
serviços de saneamento do meio circulante.
Art. 2º
A execução dos serviços de saneamento de meio circulante, de que trata esta
Resolução, abrange o conjunto de ações adotadas pelo Banco Central do Brasil,
pela instituição Custodiante e pelas instituições autorizadas pelo Banco
Central do Brasil que realizam operações de meio circulante, detentoras de
conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, com o objetivo de assegurar
que as cédulas e moedas metálicas colocadas à disposição do público sejam
legítimas e apresentem níveis de qualidade que atendam aos requisitos mínimos
definidos pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º
O Sistema do Meio Circulante (CIR) é o conjunto interligado de sistemas de
controle nos quais são registradas e processadas as operações de meiocirculante realizadas pelas instituições autorizadas pelo Banco Central doBrasil, entre si e com o Banco Central do Brasil ou com a instituição Custodiante.
Informações do ato
- Número
- 194
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/2/2022, Seção 1, p. 129.
- Votação
- 37/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.697/1993, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Circulares BCB ns. 3.109/2002 e 3.490/2010.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51693 · na fonte: 51693 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.