Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 698
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 06/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 698, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece procedimentos
para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como
falsas ou de legitimidade duvidosa.
O Chefe do Departamento do
Meio Circulante (Mecir), substituto, no exercício das atribuições que lhe confere
o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
divulgado no anexo à Resolução BCB nº 340, de 29 de setembro de 2023, e com base
no art. 8º da Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 9º da Instrução Normativa BCB nº 108,
de 19 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
VIII - encaminhar, para exame,
as cédulas e moedas metálicas nacionais referidas no *caput*, acompanhadas
do documento Recibo de Encaminhamento (RE), em duas vias, conforme modelo constante
do Anexo 1 desta IN, às seguintes representações do Mecir, conforme a unidade da
federação onde ocorreu a retenção, a saber:
| COMPONENTE DO MECIR ONDE DEVERÁ SER FEITA A ENTREGA DAS CÉDULAS E MOEDAS NACIONAIS TIDAS COMO FALSAS OU DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA RETIDAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE OCORREU A RETENÇÃO DAS CÉDULAS E MOEDAS NACIONAIS TIDAS COMO FALSAS OU DE LEGITIMIDADE DUVIDOSA |
| --- | --- |
| Rio de Janeiro | Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. |
| São Paulo | Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. |
.......................................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 698
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/1/2026, Seção 1, p. 466.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 223/2022, art. 8º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 108/2021 - Dá nova redação: art. 2º, inciso VIII; art. 4º, caput; e art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52817 · na fonte: 52817 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.