Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 223
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/03/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a retenção, pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que realizam operações de meio circulante, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa encontradas no numerário sob sua responsabilidade e revoga as normas que especifica.
Texto do ato
Resolução Nº 222
RESOLUÇÃO BCB Nº 223, DE 30 DE MARÇO
DE 2022
Dispõe
sobre a retenção, pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que
realizam operações de meio circulante, detentoras de conta Reservas Bancárias
ou Conta de Liquidação, de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como
falsas ou de legitimidade duvidosa encontradas no numerário sob sua
responsabilidade e revoga as normas que especifica.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de março de 2022, com
base no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo
em vista o disposto no art. 289 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal), e considerando a revogação da Circular nº 3.298, de 1º de
novembro de 2005, pela Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre a obrigatoriedade de retenção, pelas instituições autorizadas pelo Banco
Central do Brasil que realizam operações de meio circulante, detentoras de
conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, de cédulas e moedas metálicas
nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa encontradas no
numerário sob sua responsabilidade.
Art. 2º As instituições
autorizadas pelo Banco Central do Brasil que realizam operações de meio
circulante, detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, ao
identificarem cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de
legitimidade duvidosa, nas operações de pagamento, saque, depósito, troca de
numerário ou quaisquer outras operações com numerário, deverão:
I - reter tais cédulas e
moedas metálicas;
II - fornecer aos
portadores das cédulas ou moedas metálicas recibo de retenção, mantendo cópia
em seu poder por no mínimo 2 (dois) anos;
III - registrar os dadosdo portador e os dados das cédulas ou moedas metálicas nacionais retidas emsistema informatizado próprio e encaminhá-los ao Banco Central do Brasil, porintermédio de mensagem específica do Catálogo de Serviços do Sistema FinanceiroNacional; e
Informações do ato
- Número
- 223
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/4/2022, Seção 1, p. 382/383.
- Votação
- 98/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 2.848/1940, art. 289.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCircular BCB nº 3.298/2005.
- CitaResolução BCB nº 134/2021.
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, Circular BCB nº 3.465/2009 - Revoga: art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2022, Circular BCB nº 3.940/2019 - Revoga: art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51773 · na fonte: 51773 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.