Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 134
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a custódia de numerário do Banco Central do Brasil e aprova seu Regulamento.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 134, DE 1º DE SETEMBRO
DE 2021
Dispõe
sobre a custódia de numerário do Banco Central do Brasil e aprova seu
Regulamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 1º de setembro de 2021, com fundamento no art. 10, inciso II, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto no Voto 201/2021–BCB,
de 1º de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º A custódia de numerário do Banco
Central do Brasil poderá ser executada, na forma desta Resolução, por
instituições financeiras bancárias ou por associação de instituições
financeiras constituída para essa finalidade.
Art. 2º Na execução
da custódia de que trata esta Resolução, as instituições custodiantes, mediante
contrato firmado com o Banco Central do Brasil, assumirão as atribuições
definidas no Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil, constante
do Anexo I a esta Resolução.
§ 1º A prestação dos
serviços de custódia será realizada nas dependências das instituições custodiantes, sob seu controle
administrativo e operacional, e, de forma complementar, em instalação remota
por elas contratadas para esse fim, desde que observada a legislação
pertinente.
§ 2º A contratação
de instalação remota para a prestação de serviços de custódia deverá ser
autorizada pelo Banco Central do Brasil, permanecendo a instituição custodiante
como responsável pela execução do contrato.
§ 3º O Departamento
do Meio Circulante (Mecir) exercerá a gestão e a fiscalização das instituições
custodiantes em relação ao cumprimento das normas e à qualidade dos serviços
prestados, além de estabelecer a definição de:
I - metas a serem
cumpridas pela instituição custodiante em relação ao saneamento e à
distribuição de numerário; e
II - procedimentosoperacionais referentes às movimentações de numerário entre o Banco Central doBrasil e a instituição custodiante.
Informações do ato
- Número
- 134
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/9/2021, Seção 1, p. 27-29.
- Votação
- 201/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaVoto 201/2021-BCB.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Resolução CMN nº 3.322/2005.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Circular BCB nº 3.298/2005.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51495 · na fonte: 51495 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.