Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 690
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os percentuais para remuneração da instituição custodiante, as hipóteses em que a remuneração não será devida, as isenções e a movimentação na conta Reservas Bancárias ou na Conta de Liquidação.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 690, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre os percentuais para remuneração da instituição custodiante, as hipóteses
em que a remuneração não será devida, as isenções e a movimentação na conta Reservas
Bancárias ou na Conta de Liquidação.
O Chefe do Departamento
do Meio Circulante (Mecir), no exercício das atribuições que lhe confere o art.
23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado
pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro
de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
dispõe sobre os percentuais para remuneração da instituição custodiante, as
hipóteses em que a remuneração não será devida, as isenções e a movimentação na
conta Reservas Bancárias ou na Conta de Liquidação.
Art.
2º A instituição custodiante será remunerada pelas operações de saque
confirmadas e pelas operações de depósito e de troca efetivadas.
CAPÍTULO I
DOS PERCENTUAIS DE REMUNERAÇÃO
Art. 3º O percentual máximo
será de 0,46% (quarenta e seis centésimos porcento) incidente sobre o valor
financeiro total da operação efetivada.
Parágrafo único. Será observada a tabela de remuneração
constante do Anexo 1 a esta Instrução Normativa, com percentuais diferenciados para
algumas praças, definidos em função do tipo da operação, da antecedência em que
a solicitação da operação foi registrada e da configuração da praça.
Informações do ato
- Número
- 690
- Unidade responsável
- MECIR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/12/2025, Seção 1, p. 217.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 134/2021, art. 3º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera Carta Circular BCB nº 3.265/2007 - Revoga: itens 10 a 17.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 578/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52791 · na fonte: 52791 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.