Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 689
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga a versão 7.3 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 689, DE 11 de
DEZEMBRO de 2025
Divulga a versão 7.3 do documento
“Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do
Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, *caput,* inciso I, alínea “a”, e 94, *caput*, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, *caput*, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art.
1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.3 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix,
conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de
2020.
Parágrafo único. O documento “Requisitos Mínimos para a
Experiência do Usuário” está disponível no endereço eletrônico do Banco Central
do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o
Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa BCB nº 589,
de 4 de fevereiro de 2025;
II - a Instrução Normativa BCB nº 605,
de 1º de abril de 2025;
III - a Instrução Normativa BCB nº
625, de 29 de maio de 2025; e
VI - a Instrução Normativa BCB nº 673,
de 3 de outubro de 2025
Informações do ato
- Número
- 689
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 15/12/2025, Seção 1, p. 223/224.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 2º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 94, inciso IX.
- CitaRevoga, a partir de 2/2/2026, Instruções Normativas BCB ns. 589/2025, 605/2025, 625/2025 e 673/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52782 · na fonte: 52782 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.