Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 683
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 683, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.
O Chefe Substituto do
Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta
o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
III - inseridos em tela
dos módulos Oferta Pública (Ofpub) ou Oferta a *Dealers* (*Ofdealers*)
pelo participante para:
a) constituição ou liberação antecipada de
depósito voluntário a prazo no Banco Central do Brasil; e
b) operações de que trata o art. 74, inciso I
do Regulamento do Selic.
IV - enviados por meio de
mensagem transmitida na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), conforme
estabelecido em normativo expedido pelo Banco Central do Brasil;
V - enviados por meio de
arquivo transmitido na RSFN, pelo participante responsável pelo Tesouro Direto,
para os comandos relativos às contas individualizadas do Tesouro Direto; ou
VI - enviados por meio da
plataforma *Pre-matching*, quando esse envio for autorizado pelo participante
transmissor de comandos relativos à ponta 1 em uma intermediação em que há
apenas um único vendedor para diversos compradores (“1:N”) ou um único
comprador para diversos vendedores (“N:1”).
.................................................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 683
- Unidade responsável
- DEMAB
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/12/2025, Seção 1, p. 272.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 55/2020, art. 2º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 506/2024, produzindo efeitos a partir de 1º/12/2025 - Dá nova redação: art. 15, incisos III, IV, V e VI e § 2º, incisos I, II, III e IV, "a" e "b"; e Anexo II. Inclui: art. 15, inciso III, "a" e "b", e § 2º, incisos I, "a", e V. Produzindo efeitos a partir de 2/3/2026 - Inclui: art. 15, § 2º, inciso I, "b".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52772 · na fonte: 52772 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.