Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 681
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em Situações de Conflito, Assédio e Discriminação
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 681, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre a constituição da Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em
Situações de Conflito, Assédio e Discriminação.
O Chefe do Departamento de
Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes, com base no art. 23 I-A
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil – BCB – Resolução BCB nº 340, de
21de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial de 25 de setembro de 2023, na
Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, no Decreto n. 12.122, de 30 de julho de 2024,
na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024 do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, na Portaria Normativa CGU nº 58, de 7 de março de
2023, da Controladoria-Geral da União, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10
de setembro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
e da Controladoria-Geral da União, na Resolução BCB nº 511 de 8 de outubro de 2025,
e tendo em vista o disposto no PE-BCB nº 297608/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento
em Situações de Conflito, Assédio e Discriminação – CAAD-BCB, com o objetivo de
acompanhar o acolhimento prestado às pessoas em situação de conflito no trabalho,
assim como, o atendimento às vítimas de assédio e discriminação prestado pelo Núcleo
de Apoio Psicossocial e pelos canais institucionais de recepcionamento das notícias
de assédio.
Parágrafo único. A atuação da CAAD-BCB deverá estar baseada nas diretrizes
e orientações previstas na Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral,
ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação do Banco Central do Brasil
– BCB.
Art. 2º A Comissão de Apoio será composta, prioritariamente, por servidores
da área de saúde do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização– Depes.
Informações do ato
- Número
- 681
- Unidade responsável
- DEPES
Atos relacionados
- CitaLei nº 14.540/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 12.122/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaResolução BCB nº 511/2025.
- CitaPortaria Normativa CGU nº 58/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaPortaria MGI nº 6.719/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaPortaria Conjunta MGI/CGU nº 79/2024.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52757 · na fonte: 52757 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.