Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 680
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece procedimentos para a prestação de informações relativas aos recursos à vista captados por confederações de cooperativas centrais de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito, para fins de apuração da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, de que trata a Seção 2 (Obrigatórios), do Capítulo 6 (Recursos), do Manual do Crédito Rural (MCR).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 680, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece
procedimentos para a prestação de informações relativas aos recursos à vista
captados por confederações de cooperativas centrais de crédito, cooperativas
centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito, para fins de apuração
da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, de que trata a
Seção 2 (Obrigatórios), do Capítulo 6 (Recursos), do Manual do Crédito Rural
(MCR).
O Chefe do
Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural
e do Proagro – Derop, e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos – Deban, no uso das atribuições que lhes confere o art.
23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta as
disposições da Resolução CMN nº 5.216, de 22 de maio de 2025,
R E S O L V E M :
Art.
1º Esta Instrução Normativa divulga
procedimentos a respeito da prestação de informações relativas aos recursos à
vista captados por confederações de cooperativas centrais de crédito,
cooperativas centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito, para
fins de apuração da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios,
de que trata a Seção 2 (Obrigatórios), do Capítulo 6 (Recursos), do Manual do
Crédito Rural (MCR).
§ 1º As informações de que
trata o caput serão exigidas a partir do período de cálculo com início no
primeiro dia útil de julho de 2025.
§ 2º A prestação das
informações de que trata o caput deve ser realizada de forma consolidada:
I - pela confederação de cooperativas centrais de crédito ou pelo
banco cooperativo, quando integrante de sistemas cooperativos organizados em 3
(três) níveis; ou
II - pela cooperativa central de crédito, quando integrante desistemas cooperativos organizados em 2 (dois) níveis.
Informações do ato
- Número
- 680
- Unidade responsável
- DEROP
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/11/2025, Seção 1, p. 140/141.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 5.216/2025.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaMCR 6-2.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 131/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 189/2022, art. 17.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 555/2024, art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52756 · na fonte: 52756 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.