Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 678
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Pix, para inserir dispositivos relacionados a testes relativos ao Mecanismo Especial de Devolução.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 678, DE 30 de OUTUBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 508,
de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para os
testes formais de homologação no Pix, para inserir dispositivos relacionados a
testes relativos ao Mecanismo Especial de Devolução.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com
base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto
no art. 25-A, § 5º, e no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de
12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“CAPÍTULO
V-A
DOS TESTES FORMAIS DE VALIDAÇÃO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO
Art. 56-A. Os testes formais de
validação da mensageria relativa ao envio de transações Pix liquidadas nos
sistemas dos próprios participantes compreendem o envio com sucesso de mensagem
TRCK002 no ambiente de homologação e o recebimento com sucesso da
correspondente mensagem CAMT.025 enviada pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
“Art. 56-B. Os testes formais de
validação da funcionalidade de recuperação de valores compreendem criar com
sucesso uma recuperação de valores e solicitar com sucesso a devolução em uma
recuperação de valores.
Parágrafo único. Para instituições em
processo de adesão, os testes formais de validação da funcionalidade de
recuperação de valores serão realizados em conjunto com os testes formais de
homologação do DICT de que trata o Capítulo I.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 678
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 31/10/2025, Seção 1, p. 173.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, arts. 25-A, § 5º, e 114.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 94, inciso IX.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 508/2024 - Inclui: Capítulo V-A; arts. 56-A e 56-B.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52744 · na fonte: 52744 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.