Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 672
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 672, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025.
A
Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, Substituta, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 23, *caput*, inciso I, alínea “a”; e o art. 119, *caput*,
inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º
e 11 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, nos arts. 3º e 6º da
Resolução BCB nº 198, de 11 de março de 2022, nos arts. 7º e 9º da Resolução
BCB nº 201, de 11 de março de 2022, e nas Circulares nºs 3.861 e 3.863, ambas de 7 de dezembro de
2017, na Resolução BCB nº 202, de 11 de março de 2022, e na Resolução BCB nº
437, de 28 de novembro de 2024,
R E S
O L V E :
Art.
1º As linhas 12 e 15 do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 584,
de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro
de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
| N^{o} | Dispositivo da Resoluções relevantes | Valor – V e rubricas contábeis |
| --- | --- | --- |
| 12 | Res nº 4.606, art. 9º, *caput*, incisos I, II e IV; Res BCB nº 198, art. 4º, *caput*, incisos I, II e IV; e Res BCB nº 201, art. 8º, *caput*, incisos I, II e IV. | Ágios, ativos intangíveis e investimentos sujeitos à ajustes prudenciais: V = (i) + (ii) + (iii) + (iv) + (v) + (vi) + max[0, (vii) - abs(viii)] + max[0, (ix) - abs(x)] + (xi) + (xii) + (xiii) + (xiv) + max[0, (xv) - (xvi)] + (xvii) + (xviii) + (xix) + (xx) + (xxi) + (xxii) + (xxiii) + (xxiv) + (xxv) + (xxvi) + (xxvii), em que: (i) 1.3.1.10.95.00-2: Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central; (ii) 1.3.1.20.00.00 - 3: TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL ; (iii) 1.3.1.30.20.00-6: Participação Em Empresas Controladas Por Cooperativa Central De Crédito; (iv) 1.3.1.30.90.00-5: Outras Participações; (v) 1.3.1.85.25.00-1: Títulos que Compõem o PR de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central; (vi) 1.3.1.85.26.00-0: Títulos que Compõem o PR de Instituições Financeiras no Exterior; (vii) 1.9.8.70.40.00-3: Intangíveis; (viii) 1.9.8.97.40.00-2: (-) Intangíveis; (ix) 1.9.8.80.40.00-2: Intangíveis, (x) 1.9.8.98.40.00-5: (-) Intangíveis; (xi) 2.1.1.00.00.00-8: Investimentos no Exterior; (xii) 2.1.2.00.00.00-5: Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País; (xiii) 2.3.5.00.00.00-2: Intangível; (xiv) 2.5.1.00.00.00-0: Ativos Intangíveis; (xv) 2.5.2.00.00.00-7: Ágio na Aquisição de Investimento; (xvi) 4.9.4.30.20.00-2: Provisões de Ágios de Investimentos com Fundamento em Expectativa de Rentabilidade Futura; (xvii) 1.3.1.30.10.00-9: Participação em Autorizada Controlada por Cooperativa de Crédito ou Confederação de Serviço; (xviii) 1.3.1.30.15.00-4: Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito; (xix) 1.3.1.85.60.00-4: Outros Títulos de Renda Variável; (xx) 1.3.6.10.80.00-5: Títulos de Renda Variável; (xxi) 1.3.6.15.80.00-0: Títulos de Renda Variável; (xii) 1.3.6.16.80.00-3: Títulos de Renda Variável; (xxiii) 1.3.6.20.80.00-4: Títulos de Renda Variável; (xxiv) 1.3.9.10.30.00-1: Títulos de Renda Variável Emprestados; (xxv) 1.9.1.20.00.00-1: INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA; (xxvi) 3.0.9.73.21.10-8: Patrimônio Líquido; e (xxvii) 3.0.9.73.21.20-1: Investimentos Elegíveis. || 15 | Res nº 4.606, art.9º, *caput*, inciso VI; Res BCB nº 198, art.4º, *caput*, inciso VI; e Res BCB nº 201, art.8º, *caput*, inciso VI. | Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias sujeitos a ajustes prudenciais: V = (i) + (ii) + (iii) + (iv), em que: (i) 3.0.9.84.21.00-7: AFD Diferença Temporária - Provisões Passivas - Contingências Fiscais e Previdenciárias; (ii) 3.0.9.84.29.00-9: Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões Passivas - Outras; (iii) 3.0.9.84.30.00-5: Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Marcação a Mercado; e (iv) 3.0.9.84.40.00-2: Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Outros. |
Informações do ato
- Número
- 672
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/10/2025, Seção 1, p. 259/260.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.606/2017, arts. 8º, 9º, 11 e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCirculares BCB ns. 3.861/2017 e 3.863/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 198/2022, arts. 3º, 4º e 6º.
- CitaResolução BCB nº 201/2022, arts. 7º, 8º, 9º e 14.
- CitaResoluções BCB ns. 202/2022 e 437/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 119, inciso I, "a".
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52724 · na fonte: 52724 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.