ANEXO I
TERMO
DE CONCORDÂNCIA E DE COMPROMISSO COM AS NORMAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL– PATROCÍNIO POR AFASTAMENTO (REGULAR OU ESPECIAL)
Eu,
.........................................................................................................................................,
matrícula ............................, ocupante do cargo de
............................... do Banco Central do Brasil, localizado(a) no
........................................, autorizado(a) a participar do curso
de
.........................................................................................................................,
durante o período compreendido entre ......../......../........ e
......../......../........, promovido pelo(a)
......................................................., ao amparo do Programa
de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil (doravante denominado BCB),
firmo o presente Termo com o BCB e manifesto plena concordância com as normas,
com as obrigações, com os critérios, com os procedimentos estabelecidos neste
instrumento e, também, com as disposições previstas na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e legislação complementar, e nos normativos que regem o PPG,
as quais passam a fazer parte deste Termo, comprometendo-me ao seu fiel e
integral cumprimento e observância.
Cláusula
Primeira - Enquanto estiver cumprindo o programa de estudos do curso de
pós-graduação, ficarei desobrigado(a) da frequência ao serviço, permanecendo
íntegra, todavia, minha situação funcional para todos os efeitos, no que não
colidir com as condições tratadas neste Termo e na legislação acima citada.
Cláusula
Segunda - Em decorrência da minha participação no Programa de
Pós-Graduação – PPG, comprometo-me a:
I - cumprir
integralmente o programa do curso e informar, tempestivamente, à Universidade
Banco Central – Depes/UniBC eventuais dificuldades para cumprimento das
obrigações e problemas de qualquer natureza que possam vir a prejudicar o bom
andamento do curso;
II - manter
relacionamento com o meu orientador institucional, bem como com eventuais
representantes de áreas de coorientação, de modo a manter o alinhamento do tema
de estudo aos objetivos estratégicos e à Taxonomia de Conhecimentos do BCB;
III - colaborar com o
acompanhamento periódico do Depes/UniBC, respondendo tempestivamente aos
questionários acerca do andamento do meu curso e de outros aspectos que possam
impactar o bom andamento da minha formação;
IV - acatar a decisão
do BCB quanto a minha localização ao fim do meu afastamento, ainda que essa
localização implique remoção a pedido para outra praça, hipótese em que assumo
inteira responsabilidade pelo ônus, inclusive financeiro, decorrente da
remoção;
V - permanecer em
efetivo exercício no BCB, por período igual ao da duração do meu afastamento ao
amparo do PPG, a contar do seu término;
VI - apresentar ao
Depes/UniBC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do afastamento,
os seguintes documentos:
a)
comprovante,
emitido pela instituição de ensino, da aprovação no curso, da obtenção de
título ou da realização da pesquisa, sem prejuízo de demais exigências
definidas em regras complementares;
b)
relatório
final, de acordo com as especificações do Depes/UniBC;
c)
cópia
do trabalho de conclusão de curso ou pós-doutorado, em arquivo eletrônico;
VII - compartilhar o
conhecimento adquirido, de acordo com as orientações do Depes/UniBC.
Cláusula
Terceira - O descumprimento das regras do Programa de Pós-Graduação e das
obrigações previstas neste Termo de Concordância e de Compromisso:
I - autorizará o BCB
a determinar o meu retorno imediato ao BCB, no caso de o descumprimento
decorrer do desligamento do curso, abandono, reprovação, redirecionamento do
tema ou troca de instituição de ensino sem a prévia autorização do Depes/UniBC;
II - implicará minha
obrigação de indenizar os valores despendidos pelo BCB com o meu afastamento,
nos casos previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta.
Cláusula
Quarta - Caberá indenização ao BCB pela despesa havida com meu afastamento, na
forma da legislação de regência, nos seguintes casos:
I - exoneração do
cargo ou aposentadoria durante a realização do curso ou antes de cumprido o
período de permanência igual ao de duração do afastamento, ressalvado o
disposto na Cláusula Sexta;
II - não obtenção do
título ou grau que justificou meu afastamento no período previsto neste Termo,
salvo na hipótese de comprovada força maior ou de caso fortuito, a critério da
autoridade competente;
III - concessão de
licença para tratar de interesses particulares antes de cumprido o período de
permanência igual ao de duração do afastamento;
IV - minha não
permanência em efetivo exercício no BCB, por período igual ou superior ao da
duração do meu afastamento ao amparo do PPG, a contar do seu término.
Cláusula
Quinta - O cumprimento extemporâneo da obrigação ensejará multa de 10% (dez por
cento) da minha remuneração bruta referente à folha individual de pagamento
sobre cada mês do período de mora, considerando-se a inadimplência iniciada a
partir do mês seguinte ao retorno do servidor e o término no mês imediatamente
anterior ao depósito da dissertação ou da tese.
Cláusula
Sexta - Não caberá indenização, caso eu venha a solicitar exoneração ou
vacância do cargo antes de cumprido o período de permanência igual ao de
duração do meu afastamento, em razão de posse em outro cargo público federal
inacumulável, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da
ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do
afastamento até a data do pedido de interrupção.
Cláusula
Sétima - Na hipótese de comprovada força maior ou de caso fortuito, não me será
exigida indenização, caso não obtenha o título ou grau que justificou meu
afastamento no período previsto neste Termo.
Cláusula
Oitava - Estou ciente de que a não quitação do débito, no prazo previsto, poderá
implicar sua inscrição na Dívida Ativa do BCB e no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, sem prejuízo das demais
medidas de cobrança cabíveis.
Cláusula
Nona - Pertencem a mim os direitos morais e patrimoniais sobre obras a serem
criadas, ressalvado o direito de o BCB utilizar ou usufruir das informações
constantes dessas obras para fins institucionais.
Cláusula
Décima - Autorizo o BCB a obter informações junto à instituição de ensino na
qual estudarei, ou já estudo, de modo a permitir ao Depes/UniBC o
acompanhamento das minhas atividades acadêmicas.
Cláusula
Décima Primeira - Comprometo-me a:
I
- não aceitar patrocínio de qualquer espécie ofertado por entidade
supervisionada pelo BCB, para subsidiar o meu estudo desenvolvido como servidor
da Autarquia ao amparo do PPG; e
II
- respeitar o disposto na legislação que disciplina a autorização para
participação de servidores da carreira de especialista do BCB em evento de
interesse institucional com custeio de despesas de hospitalidade por ente
privado, relativamente à oferta de serviço ou ao custeio de despesa com
transporte, alimentação, hospedagem, curso, seminário, congresso, evento, feira
ou atividade de entretenimento.
Cláusula
Décima Segunda - Declaro-me, ainda, ciente de que a falta de atendimento a
qualquer das cláusulas ou itens do presente instrumento ou a inobservância das
normas que disciplinam o PPG poderá ensejar exame do assunto sob o aspecto
disciplinar.
Cláusula
Décima Terceira - O Regulamento vigente até a data da assinatura do termo de
compromisso permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito
retroativo para atingir situações jurídicas consolidadas, como aquelas
decorrentes de decisão definitiva ou direito adquirido.
Cláusula
Décima Quarta - Este Termo vale como título executivo extrajudicial, para fins
de execução forçada, consoante previsto na legislação processual civil.
Cláusula
Décima Quinta - Fica eleito o foro de Brasília – DF, com expressa renúncia de
qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução deste Termo de Concordância e de Compromisso.
E
assim, por estar de pleno acordo com as cláusulas e as condições aqui
estabelecidas, firmo o presente instrumento, que será assinado por duas
testemunhas e incluído pelo Depes/UniBC nos autos do processo eletrônico que
trata da concessão do afastamento.
Local e
data:
............................................................................................................................
Assinatura
do participante do PPG:
............................................................................................
Matrícula
do servidor: ......................................................
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