Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 666
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Disciplina a dispensa da observância do limite de emissão de Transferência Eletrônica Disponível – TED de valor igual ou superior a R$15.000,00 (quinze mil reais) por instituição que se conecta à Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN por meio de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTI.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 666, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Disciplina
a dispensa da observância do limite de emissão de Transferência Eletrônica
Disponível – TED de valor igual ou superior a R$15.000,00 (quinze mil reais)
por instituição que se conecta à Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN por
meio de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTI.
O Chefe do Departamento de Tecnologia
da Informação – Deinf, o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e
Supervisão Especializada – Degef e o Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban, no uso das suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 23, inciso I, alínea “a”, no art. 70, inciso
I, alínea “a”, e no art. 112, inciso IV, alíneas “a” e “b”, todos do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e o art. 3º-A, § 3º, inciso II, da Resolução BCB nº 256, de
1º de novembro de 2022,
R E S O L V E M :
Art. 1º
Esta Instrução Normativa disciplina a dispensa temporária de que trata o
art. 3º-A, §§ 2º e 3º, da Resolução BCB nº 256, de 2022, incidente sobre o
limite de emissão de Transferência Eletrônica Disponível – TED de valor igual
ou superior a R$15.000,00 (quinze mil reais) por instituição que se conecta à
Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN por meio de Provedor de Serviços de
Tecnologia da Informação – PSTI.
Art.
2º Para a obtenção de dispensa, pelo prazo de noventa dias, do limite máximo
de que trata o art. 1º, a instituição deve protocolizar solicitação instruída
com documento formal que demonstre a constituição da garantia de que trata o
art. 3º e descreva as medidas adotadas para a implementação dos controles de
segurança da informação descritos nos arts. 4º e 5º, devendo ainda ser
acompanhado do relatório de asseguração razoável de que trata o art. 6º.
Parágrafoúnico. A dispensa temporária do que trata o *caput* só produzirá efeitos apartir da comunicação formal ao participante da decisão conjunta doDepartamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), doDepartamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de GestãoEstratégica e Supervisão Especializada (Degef), após análise da documentaçãoapresentada pela instituição.
Informações do ato
- Número
- 666
- Unidade responsável
- DEGEF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/9/2025, Seção 1, p. 178.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 256/2022, art. 3º-A, §§ 1º, 2º e 3º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, 70, inciso I, "a", e 112, inciso IV, "a" e "b".
- CitaCita Lei nº 13.506/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 667/2025.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52710 · na fonte: 52710 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.