Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 256
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 01/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Texto do ato
resolução bcb Nº 256, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta a
Transferência Eletrônica Disponível (TED).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de novembro de 2022, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 3º, 5º, inciso I, e 12, da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021,
R E
S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível
(TED), ordem de transferência de fundos.
Parágrafo único.
Ordem de transferência de fundos, para os fins do disposto nesta
Resolução, é a ordem por intermédio da qual é comandada, em um sistema de
liquidação de transferência de fundos, a transferência entre contas de liquidação
de participantes.
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução BCB nº 497, de 5/9/2025.)
Art. 1º-A Para os fins do disposto nesta Resolução,
considera-se: (Incluído pela Resolução BCB nº 497, de 5/9/2025.)
I - ordem de
transferência de fundos: ordem por meio da qual é comandada, em um sistema de
liquidação de transferência de fundos, a transferência entre contas de
liquidação de participantes; (Incluído pela Resolução BCB nº 497, de 5/9/2025.)
II - Rede do SistemaFinanceiro Nacional – RSFN: estrutura de comunicação de dados, que tem porfinalidade amparar o tráfego de informações no âmbito do Sistema FinanceiroNacional – SFN para serviços autorizados, nos termos da regulamentação emvigor; e
Informações do ato
- Número
- 256
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/11/2022, Seção 1, p. 103/104.
- Votação
- 192/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 10.214/2001, art. 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução CMN nº 4.952/2021, arts. 3º, 5º, inciso I, e 12.
- CitaCita Circular BCB nº 3.224/2004.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2022, Circular BCB nº 3.335/2006 - Dá nova redação: art. 2º, caput; art. 3º, caput, incisos I e II, e § 2º. Revoga: art. 3º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2022, Circular BCB nº 3.439/2009 - Revoga: arts. 3º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/12/2022, Circulares BCB ns. 3.115/2002, 3.534/2011, 3.552/2011 e 3.710/2014.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51892 · na fonte: 51892 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:04.