Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 653
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 28/08/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, para inserir novas obrigações decorrentes do aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 653, DE 28 de agosto de 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32,
de 26 de outubro de 2020, que
estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos
participantes do Pix, para inserir novas obrigações decorrentes do
aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com
base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto
no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A Os
participantes do Pix devem enviar as informações relativas às transações Pix liquidadas
nos seus sistemas, de acordo com o formato especificado na mensagem TRCK.002,
constante do Catálogo de Mensagens do SPI.
Parágrafo
único. As
informações do *caput*devem ser enviadas dentro do prazo especificado no
Manual de Tempos do Pix.” (NR)
Art. 2º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de
outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“As seguintes informações
devem ser enviadas periodicamente pelos participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
Informações do ato
- Número
- 653
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/9/2025, Seção 1, p. 193-194.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 99.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 94, inciso IX.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 32/2020, produzindo efeitos a partir de 25/11/2025 - Dá nova redação: Anexo I. Inclui: art. 2º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52679 · na fonte: 52679 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.