Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 641
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/07/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, que divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 641, DE 9 DE JULHO DE 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de
dezembro de 2024, que divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 189,
de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento
compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento
compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
O Chefe do
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea
“a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº
189, de 23 de fevereiro de 2022,
R E S O L V E :
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2024 e retificada no Diário Oficial
da União de 5 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II
- CodItem 1007 - soma dos saldos das rubricas “4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM
TRÂNSITO DE TERCEIROS” e “4.1.9.50.00.00-7 ORDENS DE PAGAMENTO EM MOEDA
NACIONAL”, do Cosif (art. 3º, incisos II e VIII, da Resolução BCB nº 189, de
23 de fevereiro de 2022);
.........................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
MÁRIO RUBEM DO COUTTO BASTOS
NOTA
O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, dispõe, em seu art. 3º, que aedição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral deagentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos eentidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacionalserá precedida de análise de impacto regulatório – AIR.
Informações do ato
- Número
- 641
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/7/2025, Seção 1, p. 114.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 189/2022.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaAltera, a partir de 1º/8/2025, Instrução Normativa BCB nº 555/2024 - Dá nova redação: art. 3º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52652 · na fonte: 52652 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.