Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 189
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 23/02/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 189, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2022
Define
e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e
incorpora regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de
garantias realizadas.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2022, com base no art. 10, incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069,
de 29 de junho de 1995,
R E S O L V E :
CAPÍTULO
I
DAS
REGRAS GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre o recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Art. 2º Os
bancos múltiplos e de investimento titulares de conta Reservas Bancárias, os bancos
comerciais e as caixas econômicas estão sujeitos ao recolhimento compulsório
sobre recursos à vista.
Art. 2º Os bancos
múltiplos e de investimento titulares de conta Reservas Bancárias, os bancos de
câmbio titulares de conta Reservas Bancárias, os bancos comerciais e as caixas
econômicas estão sujeitos ao recolhimento compulsório sobre recursos à vista. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 426, de 16/10/2024.)
Parágrafo
único. Para fins de cálculo de recolhimento compulsório, também são
considerados como recursos à vista, de que trata o , aquelescaptados por bancos múltiplos, bancos de investimento e sociedades de crédito,financiamento e investimento, desde que estes não sejam titulares de contaReservas Bancárias, no caso das referidas instituições bancárias, que sejam pertencentesa conglomerado financeiro de instituição sujeita ao recolhimento compulsóriosobre recursos à vista.
Informações do ato
- Número
- 189
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/2/2022, Seção 1, p. 127/128.
- Votação
- 39/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 66.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/4/2022, Circular BCB nº 4.038/2020 - Revoga: art. 6º, após a produção de seus efeitos, para instituições financeiras que integram o Grupo “A”, no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 3/6/2022, cujo ajuste ocorrerá em 13/6/2022 e, para instituições financeiras que integram o Grupo “B”, no período de cálculo com início em 16/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/4/2022, Circular BCB nº 3.917/2018, após a produção de seus efeitos, para instituições financeiras que integram o Grupo “A”, no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 3/6/2022, cujo ajuste ocorrerá em 13/6/2022 e, para instituições financeiras que integram o Grupo “B”, no período de cálculo com início em 16/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51688 · na fonte: 51688 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.