Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 638
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 13/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 638, DE 13 de junho de 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº
479, de 12 de junho de 2024,
que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI).
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
(Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea
“a”; e o art. 119, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em
vista o disposto na Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de
2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo único. As instituições
sujeitas ao cálculo do RWA~{SP}que realizam emissão de moeda
eletrônica (MOE), conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº
80, de 25 de março de 2021, não devem considerar, para fins de cálculo da receita
de juros e arrendamento mercantil (II) e dos ativos geradores de juros (IEA),
as rendas e os saldos, respectivamente, de títulos públicos federais, operações
compromissadas e valores em espécie alocados na Conta Correspondente a Moeda
Eletrônica (CCME) destinados ao cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da
referida Resolução.” (NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo
Franco Moura
NOTA INFORMATIVA
Fundamenta
a alteração da Instrução
Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024.
A presente Nota fundamenta a edição de
instrução normativa pelo Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg)alterando a Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, que detalhaa forma de cálculo do Indicador de Negócios (BI), de que trata a Resolução BCBnº 356, de 28 de novembro de 2023.
Informações do ato
- Número
- 638
- Unidade responsável
- DEREG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 17/6/2025, Seção 1, p. 203.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno), arts. 23, inciso I, "a", e 119, inciso I, "a".
- CitaResolução BCB nº 356/2023.
- CitaCita Resolução BCB nº 80/2021, art. 3º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 479/2024 - Dá nova redação: art. 2º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52636 · na fonte: 52636 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.