Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 634
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para aprimorar requisitos de segurança relacionados aos usuários recebedores no âmbito do Pix Automático.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 634, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Altera a Instrução
Normativa nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais
relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para aprimorar
requisitos de segurança relacionados aos usuários recebedores no âmbito do Pix
Automático.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo
em conta o disposto no art. 11-T do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12
de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de
2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 8º O
prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor não deve enviar a
instrução de pagamento caso:
I - a permissão
concedida pelo usuário pagador ao usuário recebedor não esteja confirmada; ou
II - o
usuário recebedor esteja enquadrado na situação prevista no art. 89, § 2º, do
Regulamento do Pix.
.................................................................................................................................................
§ 10. O
prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve utilizar as
informações constantes do CNPJ, conforme registro mantido pela Receita Federal,
para preencher as informações de identificação do usuário recebedor nas
instruções de pagamento e em todos os demais fluxos relacionados ao Pix
Automático.” (NR)
“Art.
15-A. No âmbito do Pix Automático, o participante prestador de serviços depagamento do usuário recebedor deve verificar a idoneidade do seu clientepreviamente à contratação do Pix Automático, bem como durante a vigência docontrato de prestação do serviço, considerando, no mínimo:
Informações do ato
- Número
- 634
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/6/2025, Seção 1, p. 223.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 11-T.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 94, inciso IX.
- CitaAltera, a partir de 16/6/2025, Instrução Normativa BCB nº 513/2024 - Dá nova redação: art. 5º, § 8º. Inclui: art. 5º, §§ 8º, inciso I, e 10; art. 15-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 16/7/2025, Instrução Normativa BCB nº 513/2024 - Inclui: art. 5º, § 8º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52630 · na fonte: 52630 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.