Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 632
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga a versão 1.6 do Manual de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 632, DE 5 de junho de 2025
Divulga a versão 1.6 do Manual de Uso
da Marca, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do
Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
23, *caput*, inciso I, alínea “a”, e 94, *caput*, inciso IX, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, *caput*, inciso
I, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 1.6 do Manual
de Uso da Marca, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Uso da Marca está disponível no
endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada
aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/I_manual_uso_marca_pix.pdf
Art. 2º Fica revogada a Instrução
Normativa BCB nº 516, de 30 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data da sua publicação.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 632, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Manual de Uso da Marca Versão 1.6
Histórico de revisão
| Data | Versão | Descrição das alterações || --- | --- | --- || 12/8/2020 | 1.0 | Versão inicial. || 13/10/2020 | 1.1 | Página 13 – Símbolo Pix: a ilustração da redução máxima em impressos foi suprimida uma vez que esta página se refere apenas a aplicações digitais; Página 16 – Nome Pix: ajuste na redação do primeiro parágrafo de “Elaboração de nomes compostos” para ressaltar que está vedada a associação do nome Pix com outras marcas formando um nome composto; Página 19 – Powered by Pix: novo capítulo regulamentando o uso da mensagem “Powered by Pix” em marcas próprias que ofereçam o Pix; Página 22 – Convivência com marcas de participantes: novo capítulo regulamentando a aplicação da marca Pix em convivência com as marcas dos participantes em peças publicitárias e promocionais; Página 23 – Paridade com outros instrumentos de pagamento: nova redução no título e do conteúdo para tornar mais claro o propósito do capítulo; Página 25 – Key messages: diretrizes adicionais para emprego das mensagens chaves. || 18/3/2021 | 1.2 | Página 14 – Símbolo Pix: acréscimo de aplicações do símbolo Pix em widgets. || 17/9/2021 | 1.3 | Página 13 – Símbolo Pix: ajuste na redação do primeiro parágrafo de “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, como ícone.” para “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de botão (podendo ser clicado em ambiente digital). Página 14 – Símbolo Pix: ajuste na redação do primeiro parágrafo de “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, como ícone.” para “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de botão (podendo ser clicado em ambiente digital). Página 17 – Paridade: mudança do tópico da página 24 para a página 17. Página 18 – Marcas derivadas: apresentação das marcas derivadas simples Saque e Troco. Página 19 – Marcas derivadas: apresentação da marca derivada composta Saque \| Troco. Página 20 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – cores. Página 21 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – assinatura. Página 22 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – redução máxima. Página 23 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – tipografia e alinhamento. Página 24 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – área de proteção. Página 25 – Marcas derivadas: diretrizes visuais – relação com outros instrumentos de pagamento. Página 27 – Pix em texto: acréscimo de regras para a escrita dos nomes das marcas derivadas simples e compostas em textos. || 10/6/2024 | 1.4 | Página 6 – A marca Pix: ajuste na redação do item Somente o símbolo de “O símbolo pode ser usado como ícone, caso o sistema faça uso preferencial dessa forma.” para “O símbolo pode ser usado de forma individual, porém apenas em situações previstas ao longo deste manual”. Página 13 – Símbolo Pix: ajuste na redação do primeiro parágrafo de “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de botão (podendo ser clicado em ambiente digital). Entretanto, suas características visuais deverão ser preservadas.” para “Em circunstâncias específicas, caso o sistema ou a plataforma use ícones, o símbolo Pix pode ser utilizado sozinho, na função de botão (podendo ser clicado em ambiente digital restrito)”. Página 13 – Símbolo Pix: inclusão do segundo parágrafo “Em outras situações (ambientes mistos), o símbolo Pix pode também ser utilizado de forma avulsa, como em animações, peças digitais ou impressas, infográficos e plataformas de comércio eletrônico, entretanto, suas características visuais deverão ser preservadas”. Página 13 – Símbolo Pix: ajuste na redação do item Redução máxima de “Em mídias digitais, a redução máxima permitida do símbolo é até 24 pixels.” para “Em mídias digitais, a redução máxima permitida do símbolo é até 24 pixels. Em impressos, será até 20mm. Em ambos os ambientes, a medida de referência é a do comprimento”. Página 14 – Símbolo Pix: acréscimo do subtítulo “Em ambiente digital restrito”. Página 15 – Símbolo Pix: acréscimo de regras para utilização e aplicações do símbolo somente. Página 18 – Paridade: acréscimo do subtítulo “Uso da marca completa”. Página 19 – Paridade: acréscimo de regras para utilização somente do símbolo Pix”. || 30/8/2024 | 1.5 | Página 28 – Acréscimo do tópico “Marcas derivadas sem manifestação visual gráfica”. || 5/6/2025 | 1.6 | Página 40 – Glossário: ajuste na grafia do verbete de “Pix agendado” para “Pix Agendado”. Página 40 – Glossário: acréscimo dos verbetes “Pix Automático”, “Pix Cobrança”, “Pix por aproximação”, “Pix Saque” e “Pix Troco |
Informações do ato
- Número
- 632
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/6/2025, Seção 1, p. 221/222.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 2º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 94, inciso IX.
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 516/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52628 · na fonte: 52628 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.