Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 628
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 03/06/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define regras complementares para o PGD, relativas aos servidores em estágio probatório
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 628, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Define regras complementares para o PGD,
relativas aos servidores em estágio probatório
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e
Organização (Depes) do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea “a” e o art. 61, incisos III, alíneas “a” e
“c”, IV e IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o
disposto no art. 20 da Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024, no Voto
4/2024–Coad, de 12 de junho de 2024, na Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, de 16 de julho de 2024,
R E S O L V E :
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos
relativos ao acompanhamento dos novos servidores durante o primeiro ano do
estágio probatório, no escopo do Programa de Gestão e Desempenho – PGD,
instituído e regulamentado pela Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024,
em atendimento ao disposto no art. 9º da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, de 16 de julho de 2024.
Art. 2º Durante o primeiro ano de estágio probatório, os novos
servidores estarão submetidos à modalidade presencial do PGD, em regime de
execução integral.
Parágrafo único. Poderão ser dispensados do disposto no caput os
servidores:
I - com deficiência ou que possuam dependente com deficiência;
II - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III - acometidos por moléstia profissional, tuberculose ativa,alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estadosavançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
Informações do ato
- Número
- 628
- Unidade responsável
- DEPES
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, "a", e 61, incisos III, "a" e "c", IV e IX.
- CitaResolução BCB nº 393/2024, art. 20.
- CitaInstrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaVoto Coad 4/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa BCB nº 480/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52620 · na fonte: 52620 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.