Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 393
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 13/06/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui o novo Programa de Gestão e Desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
BCB Nº 393, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Institui
o novo Programa de Gestão e Desempenho das atividades desenvolvidas pelos
servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Administração do Banco Central do
Brasil, com base no art.
139, *caput*, inciso IV, alíneas “a”, item 1, e “b”, item 1, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Secretaria de Gestão e
Inovação e da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e na Instrução Normativa Conjunta
SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão de
Pessoas, da Secretaria de Relações de Trabalho e da Secretaria de Gestão e
Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
R E S O L V E :
Art. 1º
Fica instituído o novo Programa de Gestão e Desempenho – PGD, a fim de que
todos os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil possam desenvolver
suas atividades sob o regime de gestão e avaliação, nos termos desta Resolução.
§ 1º
Todas as atividades serão desempenhadas integralmente dentro do PGD,
independentemente da modalidade e do regime de execução adotado.
§ 2º Ficam
dispensados da obrigação prevista no § 1º apenas os ocupantes de cargos de
natureza especial de Presidente do Banco Central do Brasil e de Diretor, bem
como o Secretário-Executivo e o Procurador-Geral.
§ 3º
Aplicam-se as regras dispostas nesta Resolução aos agentes públicos reintegrados
celetistas, antigos empregados de empresas prestadoras de serviços que tiveram
reconhecido o vínculo por força de decisões judiciais transitadas em julgado, naquilo
que não for incompatível com o regramento previsto nos arts. 75-A a 75-F do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e com as disposições específicas
estabelecidas no Estatuto dos Funcionários do Banco Central do Brasil.
Informações do ato
- Número
- 393
- Unidade responsável
- PRESI, DIRAD
- Votação
- 4/2024-Coad
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno), art. 139, caput, inciso IV, "a", item 1, e "b", item 1.
- CitaDecreto nº 11.072/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Leis ns. 5.452/1943, arts. 75-A a 75-F; 8.112/1990; 13.709/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instrução Normativa ME nº 207/2019.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52298 · na fonte: 52298 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.