Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 614
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para incluir dispositivos relacionados às instruções e às ordens de pagamento no âmbito do Pix Automático.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 614, DE 5 DE MAIO DE 2025
Altera a Instrução
Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais
relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para incluir dispositivos
relacionados às instruções e às ordens de pagamento no âmbito do Pix Automático.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo
em conta o disposto no art. 11-U do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12
de agosto de 2020,
R E S O L
V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 4º O reenvio de instrução
de pagamento para uma mesma cobrança do Pix Automático poderá ser feito no mesmo
dia da liquidação apenas no caso de falha operacional que ocorra após o envio de
qualquer ordem de pagamento referente àquela cobrança e impeça sua liquidação, seguindo
o disposto no art. 7º, §§ 11, 12, 13, 14, 15 e 16.
.......................................................................................................................................”
(NR)
“Art. 6º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2º Nos casos dispostos no
§ 1º, o prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor poderá enviar, mediante
comando do usuário recebedor, uma nova instrução de pagamento até dois dias antesda data prevista para a liquidação.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 614
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 6/5/2025, Seção 1, p. 129.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 11-U.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 94, inciso IX.
- CitaAltera, a partir de 16/6/2025, Instrução Normativa BCB nº 513/2024 - Dá nova redação: art. 5º, § 4º; art. 6º, § 2º; art. 7º, §§ 12 e 13. Inclui: art. 7º, §§ 15 a 18.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52584 · na fonte: 52584 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.