Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 613
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes a prazos do Pix Automático.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 613, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Altera a Instrução Normativa
BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos
necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes a prazos
do Pix Automático.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21
de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo
em conta o disposto no art. 25-A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº
1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 97. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - no
período de 10 de março de 2025 a 6 de junho de 2025, as instituições
participantes em operação que ofertem contas transacionais apenas a usuários
pessoas jurídicas, e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático, devem
encaminhar, ao Decem, por meio do Protocolo Digital, observando-se as
orientações constantes no Anexo V, formulário de atualização de intenção de
oferta de produtos e de serviços, indicando, em campo apropriado, a dispensa da
oferta de Pix Automático.” (NR)
“Art. 98. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 1º
.........................................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 613
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 5/5/2025, Seção 1, p. 123.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 25-A, § 5º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 94, inciso IX.
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 511/2024 - Dá nova redação: art. 97, inciso IV. Inclui: art. 98, § 2º. Revoga: art. 98, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52575 · na fonte: 52575 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.