Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 611
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 22/04/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação a boletos de cobrança dinâmicos.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 611, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe
sobre os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação a boletos de
cobrança dinâmicos.
Os Chefes do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), no uso da
atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, tendo em conta o disposto no art. 13 da Resolução BCB
nº 443, de 12 de dezembro de 2024,
R E S O L V E M :
Art. 1º Os ativos
financeiros passíveis de vinculação a boletos de cobrança dinâmicos são:
I - as duplicatas emitidas sob a forma escritural, de que trata a
Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018; e
II - os recebíveis imobiliários originários de contratos de compra
e venda ou de promessa de compra e venda, com ou sem emissão de Cédula de
Crédito Imobiliário, celebrados entre incorporador ou loteador e comprador ou
promitente comprador de unidade imobiliária autônoma ou de lote.
Art. 2º O cronograma de implantação do
boleto de cobrança dinâmico para cada ativo financeiro passível de vinculação
deverá ser acordado entre a instituição operadora do sistema de liquidação
responsável pela base centralizada de boletos e as instituições operadoras dos
sistemas de escrituração, de registro ou de depósito centralizado do ativo.
Parágrafo único. O cronograma de que trata o *caput* deverá
abranger, no mínimo:
I - a lista e a descrição dos grupos de trabalho responsáveis pelo
desenvolvimento da solução tecnológica, incluindo seus participantes; e
II - a descrição das etapas de desenvolvimento da solução
tecnológica, incluindo:
a) objetivos ou produtos a serem alcançados ou desenvolvidos emcada etapa; e
Informações do ato
- Número
- 611
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 23/4/2025, Seção 1, p. 104.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaResolução BCB nº 443/2024, art. 13.
- CitaCita Lei nº 13.775/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52569 · na fonte: 52569 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.