Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 602
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/03/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 602, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera
a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os
procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de
Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de
dezembro de 2017.
O Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig no uso da atribuição que lhe confere
o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em
vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, na Resolução BCB
nº 1, de 12 de agosto de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de
2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
dispõe sobre a remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos de código 3040
– Dados de Risco de Crédito, 3042 - Correção do documento 3040, 3044 – Dados de
Eventos em Operações de Crédito pelas instituições de pagamento não autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix ou
que estejam em processo de adesão ao Pix, conforme o art. 3º, § 9º da Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Art. 2º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada
no DOU de 20/3/2018, Seção 1, p. 22/23, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
III-A - pelas instituições de pagamento de
que trata o art. 3º, § 9º da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,conforme estabelecido no art. 3º, § 5º, inciso III, alínea “b” da referidaResolução, relativamente:
Informações do ato
- Número
- 602
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/3/2025, Seção 1, p. 161.
Atos relacionados
- CitaCircular BCB nº 3.870/2017.
- CitaResolução BCB nº 1/2020.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaCita Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Carta Circular BCB nº 3.869/2018. Produzindo efeitos a partir de 1º/7/2025 - Inclui: art. 2º, inciso III-A. Produzindo efeitos a partir de 1º/11/2025 - Dá nova redação: art. 2º-A, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52554 · na fonte: 52554 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.