Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 594
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/03/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 491, de 23 de julho de 2024, que estabelece as diretrizes para cadastramento de dispositivo de acesso para a iniciação de transações Pix e para o gerenciamento de chaves Pix e define o valor máximo permitido para iniciar transações Pix em dispositivo de acesso não cadastrado, para ajustar regras relacionadas ao cadastramento de dispositivo de acesso.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 594, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 491, de 23 de julho de 2024, que estabelece as
diretrizes para cadastramento de dispositivo de acesso para a iniciação de
transações Pix e para o gerenciamento de chaves Pix e define o valor máximo
permitido para iniciar transações Pix em dispositivo de acesso não cadastrado,
para ajustar regras relacionadas ao cadastramento de dispositivo de acesso.
O Chefe do Departamento de Competição
e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) e o Chefe do Departamento de
Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem o
art. 23, inciso I, alínea “a”, e, respectivamente, o art. 94, inciso IX, e o
art. 70, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 89, §§ 7º e 9º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto
de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 491, de 23 de julho de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo
único. O disposto nesta instrução normativa não se aplica ao produto Pix
Automático, de que trata a Subseção IV, Seção II, Capítulo V, do Regulamento
Anexo à Resolução BCB nº 1, de
12 de agosto de 2020.” (NR)
“Art.
2º Esta Instrução Normativa se aplica aos participantes do Pix na modalidade
provedor de conta transacional.
Parágrafo único. Os
participantes do Pix de que trata o *caput* devem observar as diretrizes
para cadastramento de dispositivo de acesso inclusive para transações Pix
iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento, sempre
que houver etapas nas quais o usuário seja redirecionado para o ambiente dainstituição detentora de conta.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 594
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 20/3/2025, Seção 1, p. 175.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, Capítulo V, Seção II, Subseção IV; e art. 89, §§ 7º e 9º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; 70, inciso VII; e 94, inciso IX.
- CitaCita Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020, art. 9º, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 406/2024, art. 2º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 491/2024 - Dá nova redação: art. 2º, caput; art. 4º, inciso I; art. 6º, § 1º, incisos I e II; art. 7º, inciso VI; e art. 9º, caput. Inclui: art. 1º, parágrafo único; art. 2º, parágrafo único; art. 4º, §§ 1º e 2º; art. 6º, § 3º; art. 8º, parágrafo único; e art. 9º, § 1º. Revoga: art. 4º, inciso I, “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”; e art. 6º, § 1º, inciso III.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52543 · na fonte: 52543 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.