Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 592
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 19/03/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Prorroga a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 590, de 5 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, dispondo sobre procedimentos para o registro de empresa contratada de que trata o art. 5º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 592, DE
19 de MARÇO de 2025
Prorroga a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 590, de 5 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, dispondo sobre procedimentos para o registro de empresa contratada de que trata o art. 5º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na
Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, na Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 85, de 8 de abril de 2021, 209, de 22 de março de 2022, e 343, de 4 de outubro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Instrução Normativa BCB nº 590, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, na Seção 1, p. 126, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de março de 2025, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
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NOTA
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, foi instituído com o objetivo de manter, em uma única base de dados, informações cadastrais sobre as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar e de pessoas físicas e jurídicas que estejam sujeitas a algum tipo de autorização ou registro pelo Banco Central do Brasil, ou que sejam de interesse desta Autarquia.
Informações do ato
- Número
- 592
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 21/3/2025, Seção 1, p. 94.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.893/2021.
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 6/2023.
- CitaResoluções BCB ns. 85/2021, 209/2022 e 343/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 590/2025 - Dá nova redação ao art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52541 · na fonte: 52541 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.