Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 590
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 05/02/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, dispondo sobre procedimentos para o registro de empresa contratada de que trata o art. 5º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 590, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os
procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) de que trata
a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022, dispondo sobre procedimentos
para o registro de empresa contratada de que trata o art. 5º da Resolução
Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023.
O
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do
referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio
de 2023, na Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, e nas
Resoluções BCB ns. 85, de 8 de abril de 2021, 209, de 22 de março de 2022, e
343, de 4 de outubro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Seção VIII Do registro de empresa contratada para a prestação do serviço de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes
Art. 10-C. Para fins de cumprimento do disposto no art.
15 da Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, e no art. 15 da
Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021, a contratação de empresa para a
prestação do serviço de compartilhamento de dados e informações sobre indícios
de fraudes, prevista no art. 5º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de
2023, deve ser registrada no Unicad no módulo “Vínculos”, opção “Inclusão”, nosseguintes campos:
Informações do ato
- Número
- 590
- Unidade responsável
- DESIG
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/2/2025, Seção 1, p. 126.
Atos relacionados
- CitaResolução Conjunta BCB/CMN nº 6/2023.
- CitaResolução CMN nº 4.893/2021.
- CitaResoluções BCB ns. 85/2021, 209/2022 e 343/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 85, inciso I, "b".
- CitaAltera, a partir de 3/3/2025, Instrução Normativa BCB nº 330/2022, produzindo efeitos a partir de 2/5/2025 - Inclui: Capítulo II, Seção VIII, e art. 10-C.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52534 · na fonte: 52534 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.