Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 582
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 09/01/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o cálculo do limite de alavancagem aplicável às operações de consórcio.
Texto do ato
Consórcio - Limite Alavancagem
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 582, DE 9 DE
JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre o cálculo do limite de alavancagem aplicável às operações de consórcio.
O Chefe do Departamento de Regulação
do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23,
inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em
vista o disposto no art. 8º da Resolução BCB nº 234, de 27 de julho de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
dispõe sobre o cálculo do limite de alavancagem aplicável às operações de
consórcio de que trata a Resolução BCB nº 234, de 27 de julho de 2022.
Art. 2º As administradoras de
consórcio, para fins de cálculo do limite de alavancagem aplicável às operações
de consórcio, devem considerar como:
I - saldo das operações passivas da
administradora de consórcio: o valor correspondente ao grupo contábil 4.0.0.00.00.00-6
- Passivo Exigível, subtraído o valor registrado no
título contábil 4.9.8.13.00.00-7 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA, do documento
4010 - Balancete Patrimonial Analítico, do
Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), observados
os percentuais e o cronograma definido no parágrafo único do art. 8º da
Resolução BCB nº 234, de 2022;
II - saldo dos recursos dos grupos de
consórcio: o somatório dos valores registrados nos subgrupos contábeis
1.1.0.00.00.00-2 DISPONIBILIDADES e 1.2.0.00.00.00-5 APLICAÇÕES
INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ e no título contábil 1.8.7.98.00.00-7 CHEQUES E
OUTROS VALORES A RECEBER, subtraído o somatório dos valores registrados nos subtítulos
contábeis 1.2.9.90.25.00-8 Vinculadas a Contemplações - Selic e 1.2.9.90.35.00-5
Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações, do documento 4110 - Demonstraçãodos Recursos de Consórcio, do Cosif; e
Informações do ato
- Número
- 582
- Unidade responsável
- DENOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 10/1/2025, Seção 1, p. 131, retificada no DOU de 13/1/2025, Seção 1, p. 102.
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52520 · na fonte: 52520 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.