Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 234
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 27/07/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das administradoras de consórcio.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB
Nº 234, DE 27 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a constituição e o
funcionamento das administradoras de consórcio.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho de 2022, com base
nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
R E S O L V E
:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO
DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a constituição e o
funcionamento das administradoras de consórcio.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DAS
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO
Art. 2º As administradoras de consórcio devem ser
constituídas sob a forma de sociedade limitada ou de sociedade anônima.
§ 1º Deve constar obrigatoriamente da denominação
social da administradora a expressão "Administradora de Consórcio".
§ 2º É vedada a
constituição de administradora na qual figure pessoa natural como sócio único.
§ 3º As administradoras que forem constituídas sob a
forma de sociedade limitada devem prever em seu contrato social a observância
supletiva da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos termos do parágrafo
único do art. 1.053 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
inclusive no que diz respeito à retenção de lucros e à constituição, à reversão
e à utilização de reservas.
Art. 3º As administradoras de consórcio devem ter como
objeto social principal de sua atividade a administração de grupos deconsórcio.
Informações do ato
- Número
- 234
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 29/7/2022, Seção 1, p. 111/112 .
- Votação
- 140/2022-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 11.795/2008, arts. 6º, 7º e 46.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 6.404/1976.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 10.406/2002, art. 1.053, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 11.795/2008, art. 46.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2023, Circular BCB nº 3.524/2011 - Revoga: arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 10.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/7/2023, Circulares BCB ns. 2.332/1993; 3.433/2009; e 3.893/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51835 · na fonte: 51835 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.