Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 580
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Pix, para ajustar dispositivos referentes à instituição usuária.
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Instrução
Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos
necessários para os testes formais de homologação no Pix, para ajustar
dispositivos referentes à instituição usuária.
O
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
(Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido
Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 114 do Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R
E S O L V E :
Art.
1º A Instrução Normativa BCB nº 508, de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
3º Os testes formais de homologação no DICT para as instituições em processo
de adesão ao Pix na modalidade liquidante especial e na modalidade provedor de
conta transacional com acesso direto ao DICT compreendem os testes de
funcionalidades e o teste de capacidade.” (NR)
“Art.
3º-A Os testes formais de homologação no DICT para as instituições em processo
de adesão ao Pix na modalidade instituição usuária compreendem os testes de
funcionalidades.”
(NR)
“Art. 12.
....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§
3º O disposto no inciso I do caput não se aplica às instituições em
processo de adesão ao Pix na modalidade instituição usuária.” (NR)
“Art. 13. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 580
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 7/1/2025, Seção 1, p. 155.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, Regulamento anexo, art. 114.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 94, inciso IX.
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 508/2024 - Dá nova redação: art. 3º. Inclui: art. 3º-A; art. 12, § 3º; art. 13, § 2º; e art. 16, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52518 · na fonte: 52518 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.