Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 573
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 20/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece a data de remessa do primeiro Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO).
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 573, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2024
Estabelece a data de remessa do primeiro
Plano de Recuperação e de Saída Organizada (PRSO).
Os Chefes do Departamento de Resolução e de Ação
Sancionadora (Derad), substituta, e do Departamento de Supervisão Bancária
(Desup), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea
"a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e
tendo em vista o disposto no art. 20, §2º, da Resolução CMN nº 5.187, de 28 de novembro
de 2024, e nos arts. 32 e
35 da Resolução BCB nº 440, de 28 de novembro de 2024,
R E S O L V E M :
Art. 1º As instituições que atendam aos critérios
previstos na regulamentação específica para enquadramento no Segmento 1 – S1
devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil os itens do primeiro Plano
de Recuperação e de Saída Organizada – PRSO, considerando o disposto no art. 24 da Resolução BCB nº 440, de 28 de novembro de 2024, nas
seguintes datas:
I – até 31 de julho de 2025, os itens:
a) perfil organizacional;
b) estrutura de suporte;
c) governança do processo de recuperação e de
resolução;
d) estratégias de recuperação e de resolução; e
e) plano de comunicação; e
II – até 31 de dezembro de 2025, os itens:
a) autoavaliação da capacidade de recuperação e da resolubilidade; e
b) Plano de Ação para Eliminação ou Mitigação das Barreiras e Riscos à
Recuperação e à Resolução.
Parágrafo único. Para efeito do art. 35 da Resolução BCB nº 440, de 2024, considera-se 31 de julho de 2025 a data de entrega do
primeiro PRSO.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
VIVIAN GRASSI SAMPAIO
Chefe do Derad, substituta
BELLINE SANTANA
Chefe do
Desup
Informações do ato
- Número
- 573
- Unidade responsável
- DERAD
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/12/2024, Seção 1, p. 322.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 5.187/2024, art. 20, § 2º.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”.
- CitaResolução BCB nº 440, arts. 24, 32 e 35.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52509 · na fonte: 52509 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.