Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.187
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 28/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 5.187
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.187, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2024
Dispõe
sobre o processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de novembro
de 2024, com base no art. 4º, *caput*, inciso VIII, da referida lei, no
art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 20, § 1º, da Lei nº
4.864, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de
setembro de 1974, no art. 1º, *caput*, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14
de fevereiro de 2001, no art. 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de
1969, e no art. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre o processo de planejamento da recuperação e da resolução de
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, com o objetivo de contribuir para a manutenção da
solidez, da estabilidade e do regular funcionamento do Sistema Financeiro
Nacional – SFN, do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB e da economia real.
Parágrafo único. O
disposto nesta Resolução, exceto as diretrizes consubstanciadas nas definições
de que trata o Capítulo II, não se aplica às instituições de pagamento, às
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades
corretoras de câmbio e às sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do
Brasil, no exercício de suas atribuições legais.
Informações do ato
- Número
- 5187
- Unidade responsável
- DIORF, DINOR, DIFIS
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/12/2024, Seção 1, p. 111-113.
- Votação
- 83/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 9º-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52463 · na fonte: 52463 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.