Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 566
Banco Central do Brasil
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 17/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Texto do ato
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 566, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 751, de 24/6/2026.
Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 100, inciso III, alínea “b”, item 3, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e no art. 14 da Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Divulgar as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de que tratam a Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e a Resolução BCB nº 102, de 7 de junho de 2021, relacionadas nos anexos a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa 116, de 23 de junho de 2021, publicada do Diário Oficial da União de 24 de junho de 2021; e
II - a Instrução Normativa 484, de 2 de julho de 2024, publicada do Diário Oficial da União de 3 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
VIVIAN GRASSI SAMPAIO
Informações do ato
- Número
- 566
- Unidade responsável
- DERAD
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 18/12/2024, Seção 1, p. 531.
Atos relacionados
- CitaResolução CMN nº 4.222/2013, art. 6º, § 1º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaResolução BCB nº 102/2021, art. 14.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, “a”, e 100, inciso III, “b”, item 3.
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2025, Instruções Normativas BCB ns. 116/2021 e 484/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52488 · na fonte: 52488 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.