Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 562
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 12/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para incluir dispositivo relacionado ao limite de valor que deve ser observado para iniciação de transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 562,
DE 12 DE
DEZEMBRO
DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, que dispõe sobre os
limites de valor para as transações no âmbito do Pix, para incluir dispositivo
relacionado ao limite de valor que deve ser observado para iniciação de
transações por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de
pagamento sem redirecionamento.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e
tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1,
de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º A
Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de
agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
16. ....................................................................................................................
§
1º O disposto no *caput*
não se aplica para iniciação de transações por meio do compartilhamento do
serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento de que
trata a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, cujo limite máximo:
I
- por
transação é de R$500,00,
sem prejuízo dos limites dispostos no art. 3º;
e
II
- por
dia poderá ser estabelecido pelo
usuário pagador, nos termos do
Manual de Experiência do Cliente do *Open Finance*,respeitado o disposto
no inciso I.
.........................................................................................................................”
(NR)
Informações do ato
- Número
- 562
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/12/2024, Seção 1, p. 199.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 37.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 94, inciso IX.
- CitaCita Resolução BCB nº 406/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Instrução Normativa BCB nº 512/2024 - Dá nova redação: art. 16, § 1º. Inclui: art. 16, § 1º, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52482 · na fonte: 52482 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.