Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 557
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 557, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga procedimentos a respeito da Resolução
BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021, que define e consolida as regras do
recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
O Chefe
do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 145, de 24 de
setembro de 2021,
R E S O
L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga procedimentos a respeito
do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, de que trata a Resolução
BCB nº 145, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º Para envio e consulta de informações e movimentação de
recursos acerca do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, as
instituições devem observar os seguintes procedimentos:
I - instituições participantes do Sistema de Transferência de
Reservas – STR com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional –
RSFN: utilizar a RSFN; e
II - demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.
Art. 3º Para a prestação de informações de que trata o art. 2º
relativas a datas de referência a partir de 1º de janeiro de 2025, as
instituições devem utilizar a mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do
Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro
Nacional, preenchendo o campo “CodRCO” com o valor “9 - Recursos a Prazo”,
observando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:
I - CodItem 9001 - saldo total da rubrica “4.1.5.10.00.00-3DEPÓSITOS A PRAZO”, do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BancoCentral do Brasil – Cosif (art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 145, de 24 desetembro de 2021);
Informações do ato
- Número
- 557
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/12/2024, Seção 1, p. 84.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 145/2021.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".
- CitaCita Leis Complementares ns. 101/2000 e 130/2009.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 131/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 162/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52474 · na fonte: 52474 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.