Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução BCB N° 145
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 24/09/2021
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 145, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Define e consolida as regras do
recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de setembro de 2021, com base no art. 10, incisos III e IV, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de
junho de 1995,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre o recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Art. 2º Sujeitam-se ao
recolhimento compulsório sobre recursos a prazo os bancos comerciais, bancos
múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos de câmbio,
caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Art. 3º Constitui
Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) a soma dos saldos inscritos nas seguintes
rubricas contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (Cosif):
Art. 3º Constitui Valor
Sujeito a Recolhimento – VSR a soma dos saldos inscritos nas seguintes rubricas
contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do
Brasil – Cosif: (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução BCB nº 426, de 16/10/2024.)
Informações do ato
- Número
- 145
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/9/2021, Seção 1, p. 60.
- Votação
- 214/2021-BCB
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 10, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 66.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 101/2000, art. 28, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 130/2009, art. 12, inciso IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 14.043/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.733/2019, art. 10, § 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução BCB nº 110/2021, Regulamento anexo, art. 44.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51518 · na fonte: 51518 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.