Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 555
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/12/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 555, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Divulga procedimentos a respeito da Resolução
BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do
recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do
recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas.
O Chefe
do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 189, de 23 de
fevereiro de 2022,
R E S O
L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga procedimentos a respeito
do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, de que trata a Resolução
BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Para envio e consulta de informações e movimentação de
recursos acerca do recolhimento compulsório sobre recursos à vista, as
instituições devem observar os seguintes procedimentos:
I - instituições participantes do Sistema de Transferência de
Reservas – STR com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional –
RSFN: utilizar a RSFN; e
II - demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.
Art. 3º Para a prestação das informações de que trata o art. 2º
relativas a datas de referência a partir de 1º de janeiro de 2025, as
instituições devem utilizar a mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do
Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro
Nacional, preenchendo o campo “CodRCO” com o valor “1 - Recursos a Vista”,
observando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios que tratam do saldocontábil de encerramento do dia de rubricas contábeis do Padrão Contábil dasInstituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif:
Informações do ato
- Número
- 555
- Unidade responsável
- DEBAN
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/12/2024, Seção 1, p. 83, retificada no DOU de 5/12/2024, Seção 1, p. 143.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 189/2022.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), art. 23, inciso I, "a".
- CitaCita Resolução BCB nº 131/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 281/2022 - Revoga: art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2025, Instrução Normativa BCB nº 241/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52472 · na fonte: 52472 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.