Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 554
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 29/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, para inserir novas informações que devem ser enviadas periodicamente.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 554, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o
formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes
do Pix, para inserir novas informações que devem ser enviadas periodicamente.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo
em vista o disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12
de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de
outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“As seguintes informações devem ser enviadas periodicamente pelos
participantes do Pix:
I - informações sobre transações:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações;
d) montante financeiro das transações;
e) montante financeiro em espécie;
f) detalhamento das transações; e
g) finalidade das transações;
II - informações sobre devoluções:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de devoluções;
d) detalhamento da devolução; e
e) montante financeiro das devoluções;
III - informações sobre transações bloqueadas cautelarmente:
a) ano;
b) período;
c) quantidade de transações bloqueadas cautelarmente;
d) montante financeiro das transações bloqueadas cautelarmente; e
e) detalhamento das transações bloqueadas cautelarmente;
IV - informações sobre a receita auferida com tarifas sobre
transações:
a) ano;
b) período;
c) montante financeiro da receita com tarifas sobre transações; e
Informações do ato
- Número
- 554
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/12/2024, Seção 1, p. 273/274.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 99.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 94, inciso IX.
- CitaAltera, a partir de 16/6/2025, Instrução Normativa BCB nº 32/2020 - Dá nova redação: Anexo I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52471 · na fonte: 52471 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.