Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 549
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 11/11/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece as regras para execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece as regras para execução do regime
de sobreaviso pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
O Chefe
do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), e
o Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), tendo em vista
o disposto no art. 61, inciso IX, e no art. 115, inciso VII, alínea
"c", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e considerando as disposições contidas
na Resolução BCB nº 420, de 3 de outubro de 2024,
R E S O
L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as regras para
execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Operações do Mercado
Aberto (Demab), exclusivamente para serviços prestados na área da tecnologia da
informação.
Art. 2º Cabe aos chefes da Divisão de Administração do Selic
(Dicel) e da Divisão de Gerenciamento e Divulgação de Informações (Diger)
definir os grupos de sobreaviso para cada serviço autorizado, designando os
servidores que atuarão nas escalas de sobreaviso.
§ 1º Os níveis de serviço e as janelas de funcionamento dos
serviços de Tecnologia da Informação (TI) serão considerados na elaboração dos
grupos de sobreaviso.
§ 2º A definição de que trata o *caput* também poderá ser
realizada pelos respectivos chefes adjuntos ou pelo Chefe da Unidade.
Art. 3º Os grupos e as escalas de sobreaviso serão registrados na
ferramenta de gerenciamento de serviços de TI utilizada pelo Demab para o
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Parágrafo único. Os registros de que tratam o *caput* serãorealizados pela equipe responsável pelo funcionamento do serviço.
Informações do ato
- Número
- 549
- Unidade responsável
- DEMAB
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 12/11/2024, Seção 1, p. 109.
Atos relacionados
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52449 · na fonte: 52449 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:42.