Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 512
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 512, DE 30
DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre os limites de
valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o
disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto
de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os limites de valor
para as transações no âmbito do Pix.
Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa se aplicam aos
participantes do Pix:
I - na modalidade provedor de conta transacional, em relação à
prestação do serviço para seus clientes pessoa física; e
II - que ofertem serviço de facilitação de serviço de saque.
Art. 3º Os
participantes provedores de conta transacional do Pix devem estabelecer limites
máximos de valor para iniciação de transações Pix, com finalidade de compra ou
de transferência, por conta transacional, para usuários pagadores pessoa
física.
§ 1º Os limites devem ser estabelecidos por período, com
possibilidade de diferenciação do limite estabelecido para o período diurno e
para o período noturno, caso o usuário recebedor seja pessoa física.
§ 2º O período diurno de que trata o § 1º compreende, em geral,
o período entre as 6 horas e as 20 horas.
§ 3º O período noturno de que trata o § 1º compreende, em
geral, o período entre as 20 horas e as 6 horas.
§ 4º Os horários dispostos nos §§ 2º e 3º referem-se ao horário
do domicílio cadastral do usuário pagador associado à sua conta transacional ouao horário de Brasília, a critério de cada participante.
Informações do ato
- Número
- 512
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/9/2024, Seção 1, p. 97/98.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, arts. 11-A, inciso II, e 37, e Capítulo XI, Seção I.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”; e 94, inciso IX.
- CitaCita Resolução BCB nº 406/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instruções Normativas BCB ns. 331/2022, 341/2022 e 437/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52380 · na fonte: 52380 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.