Normativos do Banco Central e do CMN
Instrução Normativa BCB N° 511
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 30/08/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
No âmbito do Pix, estabelece os procedimentos necessários para pleitear: a adesão ao Pix; a alteração na modalidade de participação no Pix; a alteração na forma de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e de participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI); a alteração de participante responsável, liquidante ou prestador de serviços no DICT; a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos; e a atualização cadastral das demais informações pertinentes.
Texto do ato
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 511, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
No âmbito do Pix, estabelece os procedimentos
necessários para pleitear: a adesão ao Pix; a alteração na modalidade de participação
no Pix; a alteração na forma de acesso ao Diretório de Identificadores de Contas
Transacionais (DICT) e de participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
a alteração de participante responsável, liquidante ou prestador de serviços no
DICT; a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos; e a atualização
cadastral das demais informações pertinentes.
O Chefe
do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, e o art. 94, inciso
IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340,
de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento
do Pix anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O
L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos necessários
para pleitear:
I - a adesão ao Pix;
II - a alteração na modalidade de participação no Pix;
III - a alteração na forma de acesso ao Diretório de Identificadores
de Contas Transacionais (DICT) e de participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos
(SPI);
IV - a alteração de participante responsável, liquidante ou prestador
de serviços no DICT;
V - a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos, no
âmbito do Pix; e
VI - a atualização cadastral para participação no Pix.
Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se:
I - a todas as instituições que pleiteiem adesão ao Pix; e
II - a todos os participantes do Pix.
Informações do ato
- Número
- 511
- Unidade responsável
- DECEM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/9/2024, Seção 1, p. 95-114.
Atos relacionados
- CitaResolução BCB nº 1/2020, regulamento anexo, art. 25, § 3º, e Capítulo XIII, Seção V.
- CitaResolução BCB nº 340/2023, Anexo (Regimento Interno do BCB), arts. 23, inciso I, “a”, e 94, inciso IX.
- CitaCita Resolução BCB nº 314/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Instruções Normativas BCB ns. 16/2020 e 508/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga Instrução Normativa BCB nº 291/2022.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52379 · na fonte: 52379 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.